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Processamento técnico de partituras e registros sonoros: de AACR2 a FRBR e RDA
José Augusto Mannis

Última alteração: 2017-07-04

Resumo


O processamento técnico deve reunir todos os dados necessários para assegurar uma representação dos documentos musicais com suficiência e precisão, de maneira que as informações disponibilizadas correspondam o mais fielmente possível às características dos suportes; às suas condições de conservação; aos possíveis modos de acesso ao documento; ao grau de inteligibilidade do conteúdo; às condições técnicas da informação registrada; à uma representação precisa do que o usuário poderá encontrar musicalmente em cada item do acervo. Os dados disponibilizados durante a consulta ao registro catalogado devem, de maneira estendida, tornar acessíveis a todo público informações sobre aspectos histórico, estético e social; aspectos artístico, científico e tecnológico pertinentes aos documentos; efetivo musical detalhado; meios para acessar aos processos operacionais para a realização da obra; procedimentos para aquisição do documento e do direito do uso de seu conteúdo. Para ampla abrangência, os dados produto do processamento técnico devem ser registrados em sistemas automatizados, para acesso online aos usuários via internet, e a organização dos metadados deve ser tal que outros sistemas possam ter acesso coordenado a essas informações. Esses cuidados permitem o acesso contínuo e livre via internet, a qualquer hora, considerando diferentes fusos horários, bem como a manutenção de uma autonomia para a gestão local dos metadados, respeitando as normas estabelecidas para uma troca de dados controlada e consistente. Essas preocupações nortearam a agenda da International Conference on Cataloguing Principles realizada em 1961, em Paris pela IFLA (International Federation of Library Associations and Institutions). Dela resultou uma série de princípios elencados no documento Statement of International Cataloguing Principles (ICP) conhecido como Paris Principles, tendo por objetivo estabelecer uma orientação de conduta para a comunidade internacional de catalogação a partir de então. Quinze anos mais tarde a IFLA produziu uma nova declaração de princípios, publicada em 2009 e revista em 2015 (IFLA, 2015). Questões referentes ao rigor da representação do documento, precisão, método compartilhado e fazer uso de termos reconhecidos visaram atender às necessidades do usuário, sendo este considerado de maneira mais ampla que o até então usuário habitual. Usuário passou a ser considerado qualquer pessoa fazendo busca num catálogo empregando dados bibliográficos ou de autoridades. A operacionalização desses princípios suscitou a concepção de um novo esquema organizacional. O procedimento de catalogação passou a ser regido por objetivos e funções coerentes com os princípios gerais e as referências acima citadas, suscitando a revisão de métodos, normas e processos, de maneira que os catálogos disponibilizados se tornassem efetivamente instrumentos eficientes, permitindo que o usuário, na concepção renovada e ampliada do mesmo, pudesse, usando como recursos de busca atributos ou relações entre dados próprios e característicos do objeto pretendido, encontra-lo em consultas a diversos acervos. Para fins de compatibilização entre diversos acervos é fundamental que haja interoperabilidade. Diversos são os Padrões de Organização de Metadados Bibliográficos (Bibliographic Metadata Encoding Schemes) atualmente em uso. A interoperabilidade entre os diversos padrões de metadados bibliográficos assegurada pelo protocolo Z39.50 segue a norma ISO 23950:1998, sendo um protocolo cliente servidor de padrão internacional permitindo a busca e recuperação de informação em redes de computadores distribuídos. O Z39.50 integra diferentes Metadata Encoding Schemes que a ele foram e permanecem adaptadas, como MARC 21, MODS, DUBLIN CORE, ISISMarc, MARC XML e outros.

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